Advogado Trabalhista em Duque de Caxias e Rio de Janeiro | Mohaupt & Mohaupt Advogados
Advogado Trabalhista em Duque de Caxias e no Rio de Janeiro

Recebeu menos do que a lei garante? Vamos resolver isso.

Dr. Filipe Mohaupt, advogado inscrito na OAB/RJ 141.176, atua há mais de 20 anos defendendo trabalhadores da Baixada Fluminense e do Rio de Janeiro em causas trabalhistas e previdenciárias.

OAB/RJ 141.176
Mais de 20 anos de experiência
Rio de Janeiro e Duque de Caxias
Dr. Filipe Mohaupt, advogado trabalhista
OAB/RJ 141.176 Dr. Filipe Mohaupt
Dr. Filipe Mohaupt, advogado responsável pelo escritório Mohaupt & Mohaupt Advogados
OAB/RJ
141.176
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Filipe Mohaupt

Sócio e responsável direto pelo escritório

Sócio e responsável direto pelo escritório Mohaupt & Mohaupt Advogados, o Dr. Filipe Mohaupt dedica sua carreira ao Direito do Trabalho e Previdenciário há mais de 20 anos, atuando na cidade do Rio de Janeiro e em Duque de Caxias.

Nesse tempo, já acompanhou pessoalmente trabalhadores em situações que vão de demissão de gestante e acidente de trabalho a rescisão indireta e revisão de FGTS — sempre explicando, antes de qualquer decisão, quais são as chances reais do caso e o caminho mais seguro entre um acordo e uma ação judicial.

Diferente de escritórios que distribuem casos entre grandes equipes, o Dr. Filipe atende diretamente quem o procura, do primeiro contato até o encerramento do processo.

  • OAB/RJ 141.176 — registro ativo
  • Mais de 20 anos de atuação
  • Escritórios no Rio de Janeiro e em Duque de Caxias
  • Atua também em causas previdenciárias
Como funciona

Do primeiro contato até o resultado

1

Conte seu caso

Você explica a situação pelo WhatsApp, com calma e sem custo para conversar.

2

Envio de documentos

Carteira de trabalho, contracheques, mensagens — o que você já tiver em mãos.

3

Análise do caso

O Dr. Filipe avalia o que é possível pedir, por acordo ou por ação judicial.

4

Acompanhamento

Você é informado a cada etapa, até o encerramento do processo.

Onde atendemos

Escritórios no Rio de Janeiro e em Duque de Caxias

Rio de Janeiro — Recreio dos Bandeirantes

Avenida das Américas, 12.900, Condomínio Américas Avenue Business Square, bloco 3, México, sala 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ — CEP 22.790-702
Falar sobre este endereço

Duque de Caxias

Rua Marechal Deodoro, 387, loja C, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ — CEP 25.275-190
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Quem já foi atendido

Opinião de quem confiou no nosso trabalho

5.0 de média · 8 avaliações no Google

"Profissionais excelentes, demonstraram total domínio do que fazem e me passaram muita segurança durante todo o processo. Recomendo muito!"

Isaias Galindo
Avaliação no Google

"Excelente, super recomendo."

Roberto Carvalho
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"Agradeço muito o atendimento e a paciência que tiveram comigo. Graças a vocês consegui o benefício da minha filha, nota mil pra vocês."

Mayara Faliz
Avaliação no Google

"Muito satisfeito com os serviços do escritório, recomendo."

Luiz Wanderley
Avaliação no Google
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista

Toda gestante demitida tem direito à estabilidade?

Sim. A trabalhadora gestante tem estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contrato de experiência. Se a demissão ocorreu sem que a empresa soubesse da gravidez, a trabalhadora ainda tem direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Fundamento legal: Súmula 244, I, TST
Quando nasce o direito às férias?

A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a 30 dias de férias. Esse período de 12 meses é contado a partir da data de admissão e é chamado de período aquisitivo; o período seguinte, em que as férias podem ser gozadas, é o período concessivo.

Fundamento legal: Artigo 130, CLT
Qual é a jornada de trabalho máxima permitida?

A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Quem trabalha além desse limite tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional legal.

Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88
A empresa é obrigada a assinar minha carteira de trabalho?

Sim. O empregador tem até 48 horas após a admissão para assinar a Carteira de Trabalho do funcionário, e o documento deve ser devolvido ao trabalhador — não pode permanecer com a empresa.

Fundamento legal: Artigo 29, CLT
Quais documentos levar para abrir uma reclamação trabalhista?

De início, basta agendar uma conversa com o advogado e reunir cópias de identidade e CPF, a CTPS (quando houver), o termo de rescisão do contrato e os recibos de pagamento disponíveis. Outros documentos podem ser solicitados conforme as particularidades do caso.

Fale com o advogado

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OAB/RJ 141.176 · CNPJ 19.491.221/0001-38 WhatsApp: (21) 99656-5515
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Qual assunto você deseja falar?

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Você está trabalhando na empresa ou já saiu?

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