Recebeu menos do que a lei garante? Vamos resolver isso.
Dr. Filipe Mohaupt, advogado inscrito na OAB/RJ 141.176, atua há mais de 20 anos defendendo trabalhadores da Baixada Fluminense e do Rio de Janeiro em causas trabalhistas e previdenciárias.
141.176
Dr. Filipe Mohaupt
Sócio e responsável direto pelo escritórioSócio e responsável direto pelo escritório Mohaupt & Mohaupt Advogados, o Dr. Filipe Mohaupt dedica sua carreira ao Direito do Trabalho e Previdenciário há mais de 20 anos, atuando na cidade do Rio de Janeiro e em Duque de Caxias.
Nesse tempo, já acompanhou pessoalmente trabalhadores em situações que vão de demissão de gestante e acidente de trabalho a rescisão indireta e revisão de FGTS — sempre explicando, antes de qualquer decisão, quais são as chances reais do caso e o caminho mais seguro entre um acordo e uma ação judicial.
Diferente de escritórios que distribuem casos entre grandes equipes, o Dr. Filipe atende diretamente quem o procura, do primeiro contato até o encerramento do processo.
- ✓ OAB/RJ 141.176 — registro ativo
- ✓ Mais de 20 anos de atuação
- ✓ Escritórios no Rio de Janeiro e em Duque de Caxias
- ✓ Atua também em causas previdenciárias
Em qual dessas situações você está?
Toque no assunto mais próximo do seu caso e fale direto com o advogado pelo WhatsApp.
Grávida demitida
Estabilidade da gestante e reintegração ao emprego. Falar sobre isso → 02Acidente de Trabalho
Estabilidade, indenização e benefícios previdenciários. Falar sobre isso → 03Trabalho sem carteira assinada
Reconhecimento de vínculo e regularização da CTPS. Falar sobre isso → 04Horas extras não respeitadas
Cobrança de horas extras com os adicionais devidos. Falar sobre isso → 05Intervalo intrajornada
Indenização quando o intervalo de descanso não é respeitado. Falar sobre isso → 06Rescisão Indireta
Quando a empresa descumpre obrigações e você pode sair com seus direitos. Falar sobre isso → 07Revisão do FGTS
Conferência de depósitos e cobrança de diferenças. Falar sobre isso → 08Violação de contrato de trabalho
Descumprimento de cláusulas e condições combinadas. Falar sobre isso →Do primeiro contato até o resultado
Conte seu caso
Você explica a situação pelo WhatsApp, com calma e sem custo para conversar.
Envio de documentos
Carteira de trabalho, contracheques, mensagens — o que você já tiver em mãos.
Análise do caso
O Dr. Filipe avalia o que é possível pedir, por acordo ou por ação judicial.
Acompanhamento
Você é informado a cada etapa, até o encerramento do processo.
Escritórios no Rio de Janeiro e em Duque de Caxias
Rio de Janeiro — Recreio dos Bandeirantes
Avenida das Américas, 12.900, Condomínio Américas Avenue Business Square, bloco 3, México, sala 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ — CEP 22.790-702 Falar sobre este endereçoDuque de Caxias
Rua Marechal Deodoro, 387, loja C, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ — CEP 25.275-190 Falar sobre este endereçoOpinião de quem confiou no nosso trabalho
"Profissionais excelentes, demonstraram total domínio do que fazem e me passaram muita segurança durante todo o processo. Recomendo muito!"
"Excelente, super recomendo."
"Agradeço muito o atendimento e a paciência que tiveram comigo. Graças a vocês consegui o benefício da minha filha, nota mil pra vocês."
"Muito satisfeito com os serviços do escritório, recomendo."
Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista
Toda gestante demitida tem direito à estabilidade?
Sim. A trabalhadora gestante tem estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contrato de experiência. Se a demissão ocorreu sem que a empresa soubesse da gravidez, a trabalhadora ainda tem direito à reintegração ou à indenização correspondente.
Fundamento legal: Súmula 244, I, TSTQuando nasce o direito às férias?
A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a 30 dias de férias. Esse período de 12 meses é contado a partir da data de admissão e é chamado de período aquisitivo; o período seguinte, em que as férias podem ser gozadas, é o período concessivo.
Fundamento legal: Artigo 130, CLTQual é a jornada de trabalho máxima permitida?
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Quem trabalha além desse limite tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional legal.
Fundamento legal: Artigo 7º, XIII, CF/88A empresa é obrigada a assinar minha carteira de trabalho?
Sim. O empregador tem até 48 horas após a admissão para assinar a Carteira de Trabalho do funcionário, e o documento deve ser devolvido ao trabalhador — não pode permanecer com a empresa.
Fundamento legal: Artigo 29, CLTQuais documentos levar para abrir uma reclamação trabalhista?
De início, basta agendar uma conversa com o advogado e reunir cópias de identidade e CPF, a CTPS (quando houver), o termo de rescisão do contrato e os recibos de pagamento disponíveis. Outros documentos podem ser solicitados conforme as particularidades do caso.
Fale agora com o Dr. Filipe Mohaupt
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