Quem tem direito ao BPC/LOAS com Transtorno do Espectro Autista?

Os critérios de concessão do BPC são os mesmos aplicados a qualquer pessoa com deficiência, e isso inclui quem tem TEA. É preciso comprovar que a pessoa enfrenta impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e igualitária na sociedade, além de atender ao critério de renda: a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.

R$ 405,25

É o limite de renda por pessoa da família em 2026 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.621) para ter direito ao BPC/LOAS.

Além do critério de renda, o INSS realiza uma avaliação conjunta (biopsicossocial) para confirmar a existência do impedimento de longo prazo relacionado ao TEA, considerando tanto laudos médicos quanto o impacto do transtorno na vida escolar, social e familiar.

Quer saber se o seu caso se encaixa nesses critérios?

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Mais de uma pessoa da família pode receber o BPC?

Sim. O benefício assistencial concedido a um integrante do grupo familiar, na condição de pessoa com deficiência, não entra no cálculo da renda familiar usado para avaliar outros pedidos de BPC dentro da mesma casa.

Na prática, isso significa que, se uma família tiver dois ou três filhos diagnosticados com TEA, o BPC já recebido por um deles não é contado como renda para negar o benefício dos demais.

Despesas com tratamento podem ajudar a comprovar o direito?

Quando a renda familiar por pessoa ultrapassa levemente o limite de 1/4 do salário mínimo, ainda pode haver espaço para o pedido. Se a família tem gastos relevantes com o tratamento de saúde da pessoa com TEA que comprometem a renda disponível para o sustento do grupo, essa situação pode ser levada em consideração na análise do processo.

Criança com Transtorno do Espectro Autista sendo acompanhada pela família, contexto do benefício assistencial BPC LOAS