Quem tem direito ao BPC/LOAS na velhice?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é preciso atender a três condições:
- Ter 65 anos de idade ou mais
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa
- Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com base no Cadastro Único (CadÚnico) e nos sistemas do INSS
É o limite de renda por pessoa da família em 2026 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.621) para ter direito ao BPC/LOAS do idoso.
Como funciona o Cadastro Único (CadÚnico) para o BPC idoso?
O primeiro passo prático é efetuar o cadastramento do beneficiário e da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Famílias que já estão inscritas precisam manter o cadastro atualizado, com no máximo 2 anos desde a última atualização, no momento em que o INSS analisa o pedido.
Quer saber se o seu CadÚnico está em dia e se você já se encaixa nos critérios do BPC?
Quero solicitar meu benefícioQuais documentos o INSS pode pedir?
Além dos documentos pessoais, o INSS pode solicitar procuração ou termo de representação legal (com documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver), documentos para atualização de cadastro ou atividade, e documentos específicos conforme a particularidade de cada caso. Reunir tudo com antecedência evita atrasos na análise.
O BPC do idoso pode ser acumulado com outro benefício?
Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS não pode ser recebido junto com aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário do próprio idoso ou de outro regime de previdência dentro do grupo familiar. É importante avaliar essa questão antes de decidir qual caminho seguir.