Quem é considerado pessoa com deficiência para o BPC?

Tem direito ao BPC/LOAS o brasileiro nato ou naturalizado e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil, renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente, e a condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

R$ 405,25

É o limite de renda por pessoa da família em 2026 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.621) para ter direito ao BPC/LOAS da pessoa com deficiência.

Como funciona a avaliação (perícia) do INSS?

O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que combina perícia médica com análise social, para confirmar o impedimento de longo prazo alegado no pedido. No dia da perícia, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto, regra que vale para todas as idades, inclusive crianças.

Quer entender se o seu caso se enquadra nos critérios de deficiência e renda do BPC?

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Quais documentos você precisa reunir?

Além dos documentos pessoais, costuma ser necessário reunir:

  • Procuração ou termo de representação legal, com identificação e CPF do procurador, se houver
  • Documentos que comprovem a deficiência, como atestados médicos e exames
  • Documentos para atualização de cadastro ou atividade
  • Documentos específicos, conforme a particularidade de cada caso

Preciso estar no CadÚnico para pedir o BPC?

Sim. É necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Famílias já inscritas precisam manter o cadastro atualizado, com no máximo 2 anos desde a última atualização, no momento em que o INSS analisa o pedido.